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domingo, 14 de outubro de 2018

TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA BARRO BRANCO – 2013

TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA BARRO BRANCO – 2013


Texto 1 - SÃO PAULO – Especialistas ouvidos pela Agência Brasil divergem quanto à efetividade da medida adotada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo que impede, a partir desta terça-feira (08/01/2013), que policiais prestem socorro a vítimas de crimes ou de confronto com a polícia. A medida tem como objetivo, entre outros propósitos, impedir a descaracterização dos locais em que os crimes ocorreram.
Para o coronel da reserva da Polícia Militar paulista José Vicente da Silva Filho, consultor de segurança e professor do Centro de Altos Estudos de Segurança da corporação, a medida será eficaz para impedir a manipulação da cena do crime. O coronel reformado destaca que a preservação do local é fundamental para a elucidação dos crimes. O militar também acredita que a solução é apropriada porque permite o transporte adequado das vítimas.
Já para o professor da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Guaracy Mingardi, apesar de a proposta ser positiva do ponto de vista investigativo, pode colocar em risco a integridade das vítimas. Para Mingardi, o mais importante é o socorro à vítima, mas é preciso garantir que o policial envolvido não altere as possíveis provas presentes no local.

(www.hojeemdia.com.br, 08.01.2013. Adaptado)

Texto 2 - A norma, de janeiro, determina que policiais acionem atendimento especializado (como o Samu) e que cabe às equipes médicas realizar o “pronto e imediato socorro”.
Polêmica desde o início, a regra foi baixada para preservar a cena do crime, favorecer a investigação e coibir atitudes condenáveis, como a adulteração do local de confronto de policiais com suspeitos.
Especialistas afirmam que, do ponto de vista médico, a diretriz é correta. Na prática, ela gerou alguns efeitos lastimáveis. Policiais julgaram-se impedidos de prestar atendimento emergencial até a vítimas agonizantes. Em muitos casos, essa conduta despropositada amplia o risco para os feridos.
A Secretaria da Segurança faria melhor se corrigisse a norma – cuja redação é de fato defeituosa – em vez de tentar justificá-la. É crucial deixar claro que, na ausência ou demora de equipes de atendimento, policiais podem e devem prestar socorro. Entre a vida de uma pessoa e a cena de um crime, não pode haver dúvida sobre qual é prioritário preservar.

(Editorial, Socorro policial. Folha de S.Paulo, 20.05.2013. Adaptado)

Texto 3 - SÃO PAULO – Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, a Polícia Militar de São Paulo voltou a ser impedida de socorrer vítimas de violência. Sartori decidiu nesta quarta-feira (15/05/2013) suspender a decisão provisória tomada na última terça-feira (14) pelo juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública Central, e mantém a norma da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que impede o socorro.
A resolução da secretaria foi tomada com o objetivo de preservar os locais dos crimes e garantir o atendimento adequado aos feridos. Pela norma criada pela Secretaria de Segurança Pública, em janeiro, o policial deve isolar o local do crime e aguardar pelo socorro, que deve ser feito exclusivamente por unidades médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Segundo o presidente do tribunal, a resolução da secretaria “em nenhum momento impede o socorro imediato [por um policial], se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”. Para Sartori, a resolução já prevê que o socorro possa ser prestado por um policial caso os serviços de emergência não estejam disponíveis.

(www.dci.com.br, 15.05.2013. Adaptado)

Texto 4 - A Secretaria da Segurança publicou nesta terça-feira (21/05/2013) no Diário Oficial uma resolução sobre o socorro a vítimas de crimes graves como tentativa de homicídio e latrocínio. O texto diz que o policial militar deverá fazer o transporte imediato da vítima para um pronto-socorro ou hospital sempre que não houver, no local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou outro serviço de emergência. E sempre que o tempo de resposta do resgate não for adequado para a situação. O despacho estabelece ainda que será permitido ao policial ou a terceiro que se sinta habilitado aplicar primeiros socorros à vítima.

(http://g1.globo.com, 21.05.2013. Adaptado)

Com base nas informações presentes nos textos lidos e em outras do seu conhecimento, elabore um texto dissertativo-argumentativo, em norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Policiais devem prestar socorro às vítimas?

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