TEMA DE REDAÇÃO – FAMERP
– 2018
Texto 1
A Lei de Cotas para Deficientes (Lei no
8.213/91) determina um percentual (de 2% a 5% das vagas no quadro de efetivos)
para empresas, a partir de 100 funcionários, contratarem pessoas com
deficiência. Apesar de ter completado 25 anos de vigência, a Lei não alcança
nem a metade da meta estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Isso gera questionamentos sobre quais são as dificuldades para que sejam feitas
as contratações, uma vez que há vagas disponíveis.
Uma das barreiras a ser ultrapassada é a
forma como as companhias entendem a contratação de pessoas com deficiência. A
principal desculpa para não empregar é a de que não são encontrados
profissionais qualificados para as oportunidades oferecidas. Entretanto,
segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem quase
três milhões de pessoas com deficiência no país com ensino superior, sendo que
muitos possuem mestrado e doutorado. Outro ponto em discussão é a maneira pela
qual as empresas estabelecem os parâmetros de contratação. Muitas, inclusive,
exigem qualificações que não condizem com a realidade salarial.
É claro que a admissão da pessoa com
deficiência exige adaptações para cada caso. “Cabe às empresas encontrar a
forma mais adequada de incluir o funcionário no quadro de empregados”, diz
Mizael Conrado de Oliveira, medalhista paralímpico na categoria futebol de
cinco, para cegos, e presidente da Comissão de Direitos das Pessoas com
Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB SP).
Parte significativa das companhias
acredita que a contratação de colaboradores com deficiência implica gastos
exorbitantes em acessibilidade física e tecnologia assistiva, fato que pode ser
rebatido com exemplos de companhias que conseguiram adequar instalações sem
comprometer seu orçamento, conforme informação do secretário municipal da
Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Cid Torquato Júnior. De acordo
com o secretário, o Brasil conta cada vez mais com ampla diversidade de
recursos, inclusive tecnológicos, que auxiliam as pessoas com deficiência em
suas atividades. “Muitos deles são gratuitos ou de baixo custo, caso de alguns
softwares leitores de tela”, pondera.
(Jornal
do Advogado. “Lei de Cotas para Deficientes está longe de atingir metas”.
www.oabsp.org.br, 12.04.2017. Adaptado.)
Texto 2
Passados 25 anos de vigência da Lei de
Cotas para Deficientes, o que temos para festejar é o nosso sonho de que um dia
a realidade social possa ser perfeita. As FAMERP – Conhecimentos Específicos e
Redação – Dezembro/2017 pessoas com deficiência não devem ser destinatárias de
atos de caridade, mas de políticas públicas e privadas que lhes garantam a
dignidade humana.
O não cumprimento das cotas definidas pela
Lei tem acarretado a aplicação de multas injustas às empresas, mas não é fácil
cumprir a lei por conta da ineficiência das ações estatais. Um exemplo: é comum
que uma empresa, depois de enfrentar todas as dificuldades para selecionar um
empregado com deficiência, ainda assim não possa contratá-lo pelo fato de não
existir um serviço de transporte público nas imediações da empresa que seja
adaptado às necessidades da pessoa com deficiência. E a multa sancionada pelo
não cumprimento da cota é fixada contra o empresário.
As empresas enfrentam muita burocracia:
provar, por laudo, a deficiência do empregado; adotar um programa de
acompanhamento para garantir a integração ao ambiente de trabalho; não poder
contratar trabalhadores com um único tipo de deficiência – por exemplo,
contratar apenas cegos seria discriminação às outras deficiências; não poder
exigir experiência anterior, porque existe um débito social com o trabalhador
com deficiência; idem quanto à escolaridade; prover as adequações físicas,
sendo que as entrevistas, por exemplo, precisam estar aparelhadas com os meios
necessários – intérprete de sinais, testes em braile etc.
O não atendimento a essas exigências,
assim como o não cumprimento das cotas, pode ser punido com multas pesadíssimas
e a negativa de emprego pode ser considerada crime. Temos uma lei atrasada,
cujo ideal jamais foi alcançado em 25 anos. Não só as ações oficiais de
políticas inclusivas são irrisórias, como temos um sistema apto a sancionar
empresas, mas inapto a sancionar o maior devedor social: o Estado.
(Rafael
Edson Pugliese Ribeiro. “Lei de Cotas para Deficientes pune empresas por falhas
do Estado”. www.noticias.uol.com.br, 19.07.2016. Adaptado.)
Com
base em seus conhecimentos e nos textos apresentados, escreva uma dissertação,
empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
O fracasso da lei
de cotas para deficientes: negligência das empresas ou falha do estado?
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