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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Tema de redação – UMC – 2015

Tema de Redação – UMC – 2015

Instruções:
1. Leia, com atenção, a proposta.
2. Utilize o espaço destinado para fazer o rascunho da redação.
3. Antes de passar a redação para a folha definitiva, a caneta, leia as instruções impressas na mesma.

PROPOSTA:

Faça uma redação, obedecendo o gênero textual indicado.

Orientações para a produção de seu texto.

1. Seu texto deve ter aproximadamente 25 linhas;
2. Não se esqueça de dar um título sugestivo ao texto;
3.Não copie trechos dos excertos de textos;
4. Sua produção textual será avaliada com base nos seguintes critérios:
- Domínio da língua portuguesa culta;
- Compreensão da proposta de redação e domínio do gênero de texto solicitado;
- Seleção, organização e construção de argumentos em defesa de um ponto de vista sobre o tema proposto;
- Emprego de organizadores textuais necessários à construção da argumentação;
- Utilização adequada das marcas de segmentação textual: título, paragrafação, pontuação e outros sinais gráficos.

Observação: A redação valerá no máximo 100 pontos, sendo que cada critério especificado acima poderá atingir de zero a 20 pontos, desclassificando-se o candidato que totalizar pontuação menor que 20 ao final da avaliação.

Tema: "No Brasil existe racismo?"

            Você deve ler os textos de apoio.
           Para produzir o texto da redação, são propostos dois recortes desse tema, você deverá produzir, em prosa, um texto argumentativo: uma dissertação, ou uma carta aberta a um jornal.
         Escolha uma das duas propostas para redação (dissertação ou carta aberta a um jornal) e indique sua escolha ao lado do título da redação.
      Os textos de apoios são válidos, para as duas propostas. Leia todos e selecione o que julgar pertinente para a realização da proposta escolhida. Articule os elementos selecionados com sua experiência de leitura e reflexão.
        O uso de um ou mais textos de apoio é obrigatório.
     ATENÇÃO - sua redação será anulada se você desconsiderar os textos de apoio, ou fugir ao recorte temático, ou ainda, não atender ao gênero textual da proposta escolhida.

Texto 1 - Estatuto da Igualdade Racial entra em vigor hoje, 20 de outubro, em todo o país

            Depois de tramitar por quase uma década pelas duas casas legislativas do país e ter sido sancionando pelo presidente Lula, o Estatuto da Igualdade Racial passa a vigorar amanhã, dia 20 de outubro. Trata-se da lei que define uma nova ordem de direitos para os cidadãos negros brasileiros.
            Alcançando cerca de 90 milhões de brasileiros, o Estatuto da Igualdade Racial, com seus 65 artigos, é um instrumento legal que possibilitará a correção de desigualdades históricas, no que se refere às oportunidades e direitos ainda não plenamente desfrutados pelos descendentes de escravos do país. Uma parcela da população que representa, atualmente, 50,6% da sociedade. E que se encontra em situação desprivilegiada, tanto no mercado de trabalho, quanto no que diz respeito à escolarização, às condições de moradia, à qualidade de vida e saúde, de segurança e de possibilidades de ascensão social.
            O ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Eloi Ferreira de Araujo, vem percorrendo o país de modo a estabelecer o diálogo com a sociedade civil organizada e autoridades governamentais sobre a importância da implementação das medidas apresentadas na nova lei; cuja a próxima fase será a de regulamentação.
            De acordo com o ministro da Igualdade Racial, a lei 12.288/ 2010 é um diploma de ação afirmativa voltado para a reparação das desigualdades raciais e sociais, ainda derivadas da escravidão e do desenvolvimento desigual que o país experimentou e ainda experimenta. O Estatuto da Igualdade Racial dá as condições para a construção de um novo Brasil.

http://www.seppir.gov.br/portal-antigo/noticias/ultimas_noticias/2010/10/estatuto-da-igualdade-racial-entra-em-vigor-hoje-20-de-outubro-em-todo-o-pais

Texto 2 - Por que chamar goleiro de macaco não é racismo?

Em depoimento, gremista nega intenção de ofender goleiro do Santos

            A auxiliar de odontologia Patrícia Moreira, 23, torcedora do Grêmio identificada como autora de xingamentos contra o goleiro Aranha, negou na manhã desta quinta-feira (4) que tenha tido a intenção de ofender o jogador do Santos (...)
            De acordo com o delegado Cléber Ferreira, Patrícia esteve calma durante o depoimento e não disse estar arrependida. 'Ela não nega ter proferido aquelas palavras, mas diz que a intenção dela não era ofender o goleiro do Santos. Simplesmente, ela falou porque foi no embalo da torcida', declarou (...)
            Segundo Ferreira, Patrícia disse que os cânticos com a palavra 'macaco' são usuais na torcida e que não foram direcionados ao goleiro Aranha. Apesar de não ter definido formalmente sua atitude como racista, para a polícia, ela reconhece que ofendeu a honra de outra pessoa. Segundo o delegado, a estratégia apresentada pela defesa é de afastar o dolo (...)
            'Ela diz como a torcida estava toda falando 'macaco' e proferindo aquelas palavras, ela também proferiu. Mas a questão dela não é especificamente ofender a honra daquele goleiro', disse o delegado (...)
            O delegado (...) afastou a possibilidade de Patrícia ser acusada por racismo. Para a polícia, o caso é de injúria racial, crime afiançável que pode acarretar pena de um a três anos de reclusão."
            Chamar alguém de macaco, polaco, amarelão ou qualquer outro termo pejorativo com a intenção de ofender a vítima baseado em sua raça, cor ou etnia não é racismo, mas injúria agravada pelo conteúdo racial. A diferença, do ponto de vista jurídico, é enorme.
            Em termos gerais, racismo ocorre quando alguém tenta impedir a vítima de exercer seus direitos devido à sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou tenta fazer com que outras pessoas ajam dessa forma. É um crime gravíssimo. Um dos poucos a serem mencionados especificamente pela Constituição, que determina que ele é não só inafiançável como também imprescritível. Ou seja, se você praticar racismo hoje, daqui a 80 anos ainda poderá ser processado. Compare isso com crimes como homicídio ou latrocínio, que prescrevem em 20 anos ou menos, e você terá idéia da gravidade do racismo.
            Já a injúria agravada pelo conteúdo racial é ofender a honra ou dignidade de alguém usando sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como meio de ofensa.
            Quando o criminoso chama a vítima de macaco, ele não está impedindo a vítima de exercer seus direitos, mas está ofendendo sua dignidade citando a cor da pele da vítima como forma de ofender. Daí ser injúria. Racismo seria se o técnico do clube não aceitasse goleiros negros, por exemplo.
            Nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) é necessário a presença de dois elementos para que se possa começar a debater se houve crime: a vítima precisa sentir-se ofendida, e o criminoso precisa ter desejado ou assumido o risco de ofender (dolo).
            Pode parecer estranho a defesa alegar que quem disse algo tão pesado como 'macaco' não tenha, no mínimo, assumido o risco de ofender. É difícil imaginar alguém falar algo sem a intenção de falar. A língua, afinal, é um músculo voluntário, sobre o qual temos controle.
            Mas a jurisprudência e a doutrina fazem algumas exceções na qual embora a pessoa tenha falado, parte-se da presunção que ela não tenha a intenção de ofender. É o que acontece com o jornalista que tem a intenção de informar e por isso é obrigado a reproduzir a fala do criminoso, ou do comediante, que tem a intenção de fazer humor.
            Já alegar que chamou alguém de macaco porque outras pessoas faziam o mesmo não é uma forma de dizer que a pessoa não assumiu o risco. Se fosse, um dos assassinos que atirou na vítima poderia também alegar que atirou apenas porque os demais criminoso também estavam atirando e que logo, ao atirar, não estava assumindo o risco de matar. 
            Então por que o advogado alega isso?
            Porque cometer um crime sob a influência de multidão em um tumulto que não tenha provocado é uma atenuante da pena, ou seja, embora não exima criminoso da pena, diminui a quantidade de pena.

(Folha de S. Paulo, 04/09/2014)

Texto 3

            Uma feita a Sol cobrira os três manos duma escaminha de suor e Macunaíma se lembrou de tomar banho. Porém no rio era impossível por causa das piranhas tão vorazes que de quando em quando na luta pra pegar um naco de irmã espedaçada, pulavam aos cachos pra fora d’água metro e mais. Então Macunaíma enxergou numa lapa bem no meio do rio uma cova cheia d’água. E a cova era que-nem a marca dum pé-gigante. Abicaram. O herói depois de muitos gritos por causa do frio da água entrou na cova e se lavou inteirinho. Mas a água era encantada porque aquele buraco na lapa era marca do pezão do Sumé, do tempo em que andava pregando o evangelho de Jesus pra indiada brasileira. Quando o herói saiu do banho estava branco louro e de olhos azuizinhos, água lavara o pretume dele. E ninguém não seria capaz mais de indicar nele um filho da tribo retinta dos Tapanhumas. Nem bem Jiguê percebeu o milagre, se atirou na marca do pezão do Sumé. Porém, a água já estava muito suja da negrura do herói e por mais que Jiguê esfregasse feito maluco atirando água pra todos os lados só conseguiu ficar da cor do bronze novo. Maanape então é que foi se lavar, mas Jiguê esborrifava toda a água encantada pra fora da cova. Tinha só um bocado lá no fundo e Maanape conseguiu molhar só a palma dos pés e das mãos. Por isso ficou negro bem filho da tribo dos Tapanhumas. Só que as palmas das mãos e dos pés dele são vermelhas por terem se limpado na água santa. E estava lindíssimo no Sol da lapa os três manos: um louro, um vermelho, outro negro, de pé bem erguidos e nus". (ANDRADE, Mário de. Macunaíma)




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