Tema
de Redação – UMC – 2015
Instruções:
1. Leia, com
atenção, a proposta.
2. Utilize o
espaço destinado para fazer o rascunho da redação.
3. Antes de
passar a redação para a folha definitiva, a caneta, leia as instruções
impressas na mesma.
PROPOSTA:
Faça uma
redação, obedecendo o gênero textual indicado.
Orientações
para a produção de seu texto.
1. Seu texto
deve ter aproximadamente 25 linhas;
2. Não se
esqueça de dar um título sugestivo ao texto;
3.Não copie
trechos dos excertos de textos;
4. Sua produção
textual será avaliada com base nos seguintes critérios:
- Domínio da
língua portuguesa culta;
- Compreensão da
proposta de redação e domínio do gênero de texto solicitado;
- Seleção,
organização e construção de argumentos em defesa de um ponto de vista sobre o
tema proposto;
- Emprego de
organizadores textuais necessários à construção da argumentação;
- Utilização
adequada das marcas de segmentação textual: título, paragrafação, pontuação e
outros sinais gráficos.
Observação: A
redação valerá no máximo 100 pontos, sendo que cada critério especificado acima
poderá atingir de zero a 20 pontos, desclassificando-se o candidato que
totalizar pontuação menor que 20 ao final da avaliação.
Tema: "No Brasil existe racismo?"
Você
deve ler os textos de apoio.
Para
produzir o texto da redação, são propostos dois recortes desse tema, você
deverá produzir, em prosa, um texto argumentativo: uma dissertação, ou uma
carta aberta a um jornal.
Escolha
uma das duas propostas para redação (dissertação ou carta aberta a um jornal) e
indique sua escolha ao lado do título da redação.
Os
textos de apoios são válidos, para as duas propostas. Leia todos e selecione o
que julgar pertinente para a realização da proposta escolhida. Articule os
elementos selecionados com sua experiência de leitura e reflexão.
O
uso de um ou mais textos de apoio é obrigatório.
ATENÇÃO
- sua redação será anulada se você desconsiderar os textos de apoio, ou fugir
ao recorte temático, ou ainda, não atender ao gênero textual da proposta
escolhida.
Texto 1 - Estatuto
da Igualdade Racial entra em vigor hoje, 20 de outubro, em todo o país
Depois de tramitar por quase uma
década pelas duas casas legislativas do país e ter sido sancionando pelo
presidente Lula, o Estatuto da Igualdade Racial passa a vigorar amanhã, dia 20
de outubro. Trata-se da lei que define uma nova ordem de direitos para os
cidadãos negros brasileiros.
Alcançando cerca de 90 milhões de
brasileiros, o Estatuto da Igualdade Racial, com seus 65 artigos, é um
instrumento legal que possibilitará a correção de desigualdades históricas, no
que se refere às oportunidades e direitos ainda não plenamente desfrutados
pelos descendentes de escravos do país. Uma parcela da população que
representa, atualmente, 50,6% da sociedade. E que se encontra em situação
desprivilegiada, tanto no mercado de trabalho, quanto no que diz respeito à
escolarização, às condições de moradia, à qualidade de vida e saúde, de
segurança e de possibilidades de ascensão social.
O ministro da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Eloi Ferreira de Araujo,
vem percorrendo o país de modo a estabelecer o diálogo com a sociedade civil
organizada e autoridades governamentais sobre a importância da implementação
das medidas apresentadas na nova lei; cuja a próxima fase será a de
regulamentação.
De acordo com o ministro da
Igualdade Racial, a lei 12.288/ 2010 é um diploma de ação afirmativa voltado
para a reparação das desigualdades raciais e sociais, ainda derivadas da
escravidão e do desenvolvimento desigual que o país experimentou e ainda
experimenta. O Estatuto da Igualdade Racial dá as condições para a construção
de um novo Brasil.
http://www.seppir.gov.br/portal-antigo/noticias/ultimas_noticias/2010/10/estatuto-da-igualdade-racial-entra-em-vigor-hoje-20-de-outubro-em-todo-o-pais
Texto
2 - Por
que chamar goleiro de macaco não é racismo?
Em depoimento, gremista nega intenção de ofender goleiro do Santos
A auxiliar de odontologia Patrícia Moreira, 23, torcedora do Grêmio identificada como autora de xingamentos contra o goleiro Aranha, negou na manhã desta quinta-feira (4) que tenha tido a intenção de ofender o jogador do Santos (...)
De acordo com o delegado Cléber
Ferreira, Patrícia esteve calma durante o depoimento e não disse estar
arrependida. 'Ela não nega ter proferido aquelas palavras, mas diz que a
intenção dela não era ofender o goleiro do Santos. Simplesmente, ela falou
porque foi no embalo da torcida', declarou (...)
Segundo Ferreira, Patrícia disse que
os cânticos com a palavra 'macaco' são usuais na torcida e que não foram
direcionados ao goleiro Aranha. Apesar de não ter definido formalmente sua
atitude como racista, para a polícia, ela reconhece que ofendeu a honra de
outra pessoa. Segundo o delegado, a estratégia apresentada pela defesa é de
afastar o dolo (...)
'Ela diz como a torcida estava toda
falando 'macaco' e proferindo aquelas palavras, ela também proferiu. Mas a
questão dela não é especificamente ofender a honra daquele goleiro', disse o
delegado (...)
O delegado (...) afastou a
possibilidade de Patrícia ser acusada por racismo. Para a polícia, o caso é de
injúria racial, crime afiançável que pode acarretar pena de um a três anos de
reclusão."
Chamar alguém de macaco, polaco,
amarelão ou qualquer outro termo pejorativo com a intenção de ofender a vítima
baseado em sua raça, cor ou etnia não é racismo, mas injúria agravada pelo
conteúdo racial. A diferença, do ponto de vista jurídico, é enorme.
Em termos gerais, racismo ocorre quando alguém tenta impedir a vítima de exercer seus direitos devido à sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou tenta fazer com que outras pessoas ajam dessa forma. É um crime gravíssimo. Um dos poucos a serem mencionados especificamente pela Constituição, que determina que ele é não só inafiançável como também imprescritível. Ou seja, se você praticar racismo hoje, daqui a 80 anos ainda poderá ser processado. Compare isso com crimes como homicídio ou latrocínio, que prescrevem em 20 anos ou menos, e você terá idéia da gravidade do racismo.
Em termos gerais, racismo ocorre quando alguém tenta impedir a vítima de exercer seus direitos devido à sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou tenta fazer com que outras pessoas ajam dessa forma. É um crime gravíssimo. Um dos poucos a serem mencionados especificamente pela Constituição, que determina que ele é não só inafiançável como também imprescritível. Ou seja, se você praticar racismo hoje, daqui a 80 anos ainda poderá ser processado. Compare isso com crimes como homicídio ou latrocínio, que prescrevem em 20 anos ou menos, e você terá idéia da gravidade do racismo.
Já a injúria agravada pelo conteúdo
racial é ofender a honra ou dignidade de alguém usando sua raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional como meio de ofensa.
Quando o criminoso chama a vítima de macaco, ele não está impedindo a vítima de exercer seus direitos, mas está ofendendo sua dignidade citando a cor da pele da vítima como forma de ofender. Daí ser injúria. Racismo seria se o técnico do clube não aceitasse goleiros negros, por exemplo.
Quando o criminoso chama a vítima de macaco, ele não está impedindo a vítima de exercer seus direitos, mas está ofendendo sua dignidade citando a cor da pele da vítima como forma de ofender. Daí ser injúria. Racismo seria se o técnico do clube não aceitasse goleiros negros, por exemplo.
Nos crimes contra a honra (calúnia,
difamação e injúria) é necessário a presença de dois elementos para que se
possa começar a debater se houve crime: a vítima precisa sentir-se ofendida, e
o criminoso precisa ter desejado ou assumido o risco de ofender (dolo).
Pode parecer estranho a defesa alegar que quem disse algo tão pesado como 'macaco' não tenha, no mínimo, assumido o risco de ofender. É difícil imaginar alguém falar algo sem a intenção de falar. A língua, afinal, é um músculo voluntário, sobre o qual temos controle.
Pode parecer estranho a defesa alegar que quem disse algo tão pesado como 'macaco' não tenha, no mínimo, assumido o risco de ofender. É difícil imaginar alguém falar algo sem a intenção de falar. A língua, afinal, é um músculo voluntário, sobre o qual temos controle.
Mas a jurisprudência e a doutrina
fazem algumas exceções na qual embora a pessoa tenha falado, parte-se da
presunção que ela não tenha a intenção de ofender. É o que acontece com o
jornalista que tem a intenção de informar e por isso é obrigado a reproduzir a
fala do criminoso, ou do comediante, que tem a intenção de fazer humor.
Já alegar que chamou alguém de
macaco porque outras pessoas faziam o mesmo não é uma forma de dizer que a
pessoa não assumiu o risco. Se fosse, um dos assassinos que atirou na vítima
poderia também alegar que atirou apenas porque os demais criminoso também
estavam atirando e que logo, ao atirar, não estava assumindo o risco de
matar.
Então por que o advogado alega isso?
Porque cometer um crime sob a
influência de multidão em um tumulto que não tenha provocado é uma atenuante da
pena, ou seja, embora não exima criminoso da pena, diminui a quantidade de
pena.
(Folha
de S. Paulo, 04/09/2014)
Texto
3
Uma feita a Sol cobrira os três
manos duma escaminha de suor e Macunaíma se lembrou de tomar banho. Porém no
rio era impossível por causa das piranhas tão vorazes que de quando em quando
na luta pra pegar um naco de irmã espedaçada, pulavam aos cachos pra fora
d’água metro e mais. Então Macunaíma enxergou numa lapa bem no meio do rio uma
cova cheia d’água. E a cova era que-nem a marca dum pé-gigante. Abicaram. O
herói depois de muitos gritos por causa do frio da água entrou na cova e se
lavou inteirinho. Mas a água era encantada porque aquele buraco na lapa era
marca do pezão do Sumé, do tempo em que andava pregando o evangelho de Jesus
pra indiada brasileira. Quando o herói saiu do banho estava branco louro e de
olhos azuizinhos, água lavara o pretume dele. E ninguém não seria capaz mais de
indicar nele um filho da tribo retinta dos Tapanhumas. Nem bem Jiguê percebeu o
milagre, se atirou na marca do pezão do Sumé. Porém, a água já estava muito
suja da negrura do herói e por mais que Jiguê esfregasse feito maluco atirando
água pra todos os lados só conseguiu ficar da cor do bronze novo. Maanape então
é que foi se lavar, mas Jiguê esborrifava toda a água encantada pra fora da
cova. Tinha só um bocado lá no fundo e Maanape conseguiu molhar só a palma dos
pés e das mãos. Por isso ficou negro bem filho da tribo dos Tapanhumas. Só que
as palmas das mãos e dos pés dele são vermelhas por terem se limpado na água
santa. E estava lindíssimo no Sol da lapa os três manos: um louro, um vermelho,
outro negro, de pé bem erguidos e nus". (ANDRADE, Mário de. Macunaíma)
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