Tema de redação – UECE – 2011 – 1º semestre
Caro
vestibulando,
Você sabe que uma das tarefas que precisa cumprir para
ingressar na Universidade é produzir um texto. Esse ato de escrita, numa
concepção interacional de linguagem, pressupõe ter o que dizer, para quem dizer
e para que dizer. Considerando essas exigências do ato de produzir,
apresentamos duas situações comunicativas, bem como textos jornalísticos
alusivos ao tema em discussão que poderão ajudá-lo(a) na elaboração de seu
texto.
1.
SITUAÇÕES COMUNICATIVAS
1.1
Situação 1
A partir da polêmica gerada pela decisão da Justiça
Federal, de 20/10/2010, a qual determinou a retirada das barracas da Praia do
Futuro, um Centro de Pesquisas instituiu um concurso com o objetivo de apurar a
opinião dos habitantes da cidade sobre a questão. Você deve participar desse
concurso, que oferece prêmios em livros. Produza seu texto conforme a instrução
abaixo.
Considerando que a retirada das barracas da Praia do
Futuro é um assunto polêmico, escreva um artigo de opinião, posicionando-se a
favor ou contra a retirada dessas barracas. Apresente argumentos que possam dar
sustentação ao seu ponto de vista.
1.2
Situação 2
Os proprietários de um hotel da orla marítima de
Fortaleza, preocupados com as consequências advindas da possível retirada das
barracas da Praia do Futuro (determinada pela decisão judicial), estão
selecionando um texto que comporá um folder a ser distribuído pela cidade. Você
deve participar dessa seleção. Produza seu texto de acordo com a instrução a
seguir.
Escreva uma crônica, descrevendo a Praia do Futuro, com
ou sem as barracas que ora estão prestes a serem demolidas. Mostre elementos
que compõem o local e que podem ser percebidos através dos cinco sentidos:
visão, audição, gosto, olfato e tato.
2.
TEXTOS DE APOIO
2.1
Texto 1 - O futuro da Praia do Futuro
Há quem tenha se acostumado a pensar e entender a
Geografia como uma área do conhecimento interessada essencialmente por mapas,
números, composições de solo, relevo, questões climáticas e afins. Há, no
entanto, uma Geografia quietinha, discreta, focada, sobretudo, em conceitos de
ordem cultural, que se avivou muito claramente, para mim, ao longo da última
semana a partir da polêmica em torno das barracas da Praia do Futuro.
A decisão do juiz José Vidal Silva Neto determinando a
retirada das 154 barracas que ocupam a faixa de praia não mexe só com os
espaços físico, territorial e público de Fortaleza. Mexe, decisivamente, com o
espaço cultural dessa cidade que, por vezes, teima em não querer ter cultura.
Foi ler as notícias nos jornais para que me viesse à
lembrança a discussão da francesa Nelly Richard sobre o valor simbólico que a
experiência cotidiana imprime aos espaços.
Em resumo, ela discrimina duas possibilidades de
compreensão. Diz que place (lugar) é um território desprovido de sentido; e que
space (espaço), ao contrário, é aquele em que, com o tempo, fica impregnado de
valores. Eis aí a questão-chave para se debater o futuro da Praia do Futuro.
Não se trata de pensar as barracas como um índice do excesso e do desrespeito
ao uso do espaço, em tese, público. Elas são mais. Embora irregulares, elas são
a cara de Fortaleza, nosso cartão-postal, nosso Cristo Redentor.
Magela
Lima - (O Povo On line – 25/11/2010)
2.2
Texto 2 - Decisão gera polêmica
Um dos locais de lazer mais visitados tanto pelo
fortalezense, como também pelos turistas, as barracas da Praia do Futuro são
alvo de uma nova polêmica. Na última quarta-feira, o juiz federal José Vidal
Silva Neto, da 4a Vara Federal, sentenciou que os ocupantes de
estabelecimentos se adequassem, de imediato, à legislação.
Os estabelecimentos que continuarem em situação
irregular terão de ser desocupados, demolidos e removidos, com despesas
custeadas pelos proprietários e, se preciso for, usando-se força policial.
A notícia não afeta somente a parte da população que
vai ao local para se divertir. Mas também pode influenciar milhares de vidas
que dependem da movimentação das barracas para retirar seu sustento de cada
dia.
Processo
De acordo com o processo, que tramita no Tribunal
Regional Federal (TRF) da 5a Região, todas as 154 barracas exploram os espaços para
fins comerciais ou de moradia na área de praia, que pertence à União, não
podendo, portanto, ser ocupada. Desses, somente 7,84% permanecem dentro dos
limites inscritos na Gerência do Patrimônio da União.
Além
disso, de acordo com a sentença, todos os réus construíram ou fizeram extensões
dos seus estabelecimentos em área de praia sem elaboração de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA/Rima) e também sem autorização do poder público para efetivar as
obras.
Diário
Virtual. 24/10/2010
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