TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA
BARRO BRANCO – 2010
Texto I
(www.fundacaofia.com.br/ceats/eca_gibi/18.htm)
Texto II
É preciso reler o ECA, preocupando-se
menos com a socioeducação e mais com a garantia e efetivação de direitos.
Toda vez que vejo a história de um
interno é como se estivesse relendo “Crônica de uma Morte Anunciada”, de Gabriel
García Márquez. Como no romance, a trajetória de vida do nosso adolescente-padrão
nos permitiria dizer, desde muito antes de chegar à Casa (Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), que ele para cá viria.
Desinteressou-se pela escola,
agrediu a professora, acabou excluído da escola e do grupo e recebido de braços
abertos pelo crime, onde se sentiu alguém socialmente. Passou a consumir drogas
e a vendê-las. Ganhou dinheiro e garotas, foi pego pela polícia e internado.
Tal qual a morte de Santiago (personagem de Gabriel García Márquez), o início
da trama antecipava o final.
É preciso agir para diminuir as
internações e deter a entrada do jovem no crime – com políticas sociais,
atendimento psicológico e educacional eficiente –, tornando-o protagonista de
sua história, incentivando-o a buscar alternativas de resolução de seus
conflitos.
Precisamos trabalhar com a cultura
da paz e com alternativas que passem longe da privação de liberdade, muito mais
custosa financeira e emocionalmente.
Ironicamente, tenho dois amigos que,
na adolescência, destruíram o vaso sanitário de suas escolas usando bombas. Hoje,
são pais de família íntegros. Fossem jovens e pobres nos dias de hoje, seriam
internados, um no Rio de Janeiro, outro em São Paulo! É hora de parar de
criminalizar condutas típicas de adolescentes. E, por favor, não me crucifiquem
pelo que escrevo.
Apenas apelo para que todos nós façamos
diferente. Vamos evitar a morte de Santiago, reescrevendo sua história.
(Berenice Giannela. Folha de S.Paulo, 13.07.2010. Adaptado.)
Texto III
A cada novo episódio em que um menor
de idade se envolve num crime de grande repercussão, um velho “culpado” aparece:
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conjunto de leis chega aos 20
anos no dia 13 de julho, em meio a críticas e elogios. Como legislação, é
considerado exemplar. Mas sua execução falhada e a fama de estimular a ação de
menores infratores o deixam muito longe da unanimidade.
O Brasil está perto do topo dos países
do mundo que mais adiam a punição aos infratores. Poucas nações, a maioria
sul-americanas, esperam que um jovem complete 18 anos para puni-lo legalmente. “O
ECA é um incentivo à penalidade”, diz o advogado Gilberto Pereira da Fonseca,
representante da família do menino João Hélio, morto no Rio de Janeiro em fevereiro
de 2007 ao ser arrastado pelo carro roubado de sua mãe. Um menor de 16 anos
participou do crime, ficou detido até completar 18 anos – e ganhou a liberdade
com direito à proteção policial, mais tarde retirada. Não foi o ECA, porém, que
definiu a maioridade penal em 18 anos. Ela é estabelecida pela Constituição de 1988
e já estava na Lei Magna anterior. São os artigos 228 da Constituição e 27 do Código
Penal que asseguram a inimputabilidade aos menores de 18 anos. No Brasil, o título
de eleitor pode ser obtido aos 16 anos.
Antes do ECA, a legislação sobre
menores no país era meramente punitiva. O Código de Menores criou, em 1927, as
chamadas colônias correcionais, para onde eram encaminhados os jovens
infratores. A partir do Estatuto, o Estado passou a garantir direitos – e também
as punições. A garantia de saúde, educação de qualidade e lazer, muitas vezes,
fica apenas no papel. Para especialistas, ao reduzir o ECA à discussão sobre a
maioridade penal, a sociedade desvia o foco e deixa de cobrar sua execução. “Só
uma pequena parcela dos jovens comete crimes. O Estatuto não é o culpado
porque, se ele fosse cumprido, muitos crimes não aconteceriam”, afirma Fernanda
Lavarello, coordenadora da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança
e do Adolescente.
(Época, 12.07.2010. Adaptado.)
Com base nas informações dos três textos e em outras do seu
conhecimento, elabore um texto dissertativo, em conformidade com a norma-padrão
da língua portuguesa, analisando o tema:
A condição da criança
e do adolescente no Brasil após 20 anos do ECA
Instituição responsável pela elaboração da prova: VUNESP
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