TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA
BARRO BRANCO – 2013
Texto 1 - SÃO
PAULO – Especialistas ouvidos pela Agência Brasil divergem quanto à efetividade
da medida adotada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo que
impede, a partir desta terça-feira (08/01/2013), que policiais prestem socorro
a vítimas de crimes ou de confronto com a polícia. A medida tem como objetivo,
entre outros propósitos, impedir a descaracterização dos locais em que os crimes
ocorreram.
Para
o coronel da reserva da Polícia Militar paulista José Vicente da Silva Filho,
consultor de segurança e professor do Centro de Altos Estudos de Segurança da
corporação, a medida será eficaz para impedir a manipulação da cena do crime. O
coronel reformado destaca que a preservação do local é fundamental para a
elucidação dos crimes. O militar também acredita que a solução é apropriada
porque permite o transporte adequado das vítimas.
Já
para o professor da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas,
e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Guaracy Mingardi, apesar de
a proposta ser positiva do ponto de vista investigativo, pode colocar em risco
a integridade das vítimas. Para Mingardi, o mais importante é o socorro à
vítima, mas é preciso garantir que o policial envolvido não altere as possíveis
provas presentes no local.
(www.hojeemdia.com.br,
08.01.2013. Adaptado)
Texto 2 - A
norma, de janeiro, determina que policiais acionem atendimento especializado
(como o Samu) e que cabe às equipes médicas realizar o “pronto e imediato
socorro”.
Polêmica
desde o início, a regra foi baixada para preservar a cena do crime, favorecer a
investigação e coibir atitudes condenáveis, como a adulteração do local de
confronto de policiais com suspeitos.
Especialistas
afirmam que, do ponto de vista médico, a diretriz é correta. Na prática, ela
gerou alguns efeitos lastimáveis. Policiais julgaram-se impedidos de prestar
atendimento emergencial até a vítimas agonizantes. Em muitos casos, essa
conduta despropositada amplia o risco para os feridos.
A
Secretaria da Segurança faria melhor se corrigisse a norma – cuja redação é de
fato defeituosa – em vez de tentar justificá-la. É crucial deixar claro que, na
ausência ou demora de equipes de atendimento, policiais podem e devem prestar
socorro. Entre a vida de uma pessoa e a cena de um crime, não pode haver dúvida
sobre qual é prioritário preservar.
(Editorial, Socorro
policial. Folha de S.Paulo, 20.05.2013. Adaptado)
Texto 3 - SÃO
PAULO – Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
desembargador Ivan Sartori, a Polícia Militar de São Paulo voltou a ser
impedida de socorrer vítimas de violência. Sartori decidiu nesta quarta-feira
(15/05/2013) suspender a decisão provisória tomada na última terça-feira (14)
pelo juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública Central, e
mantém a norma da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que impede o socorro.
A
resolução da secretaria foi tomada com o objetivo de preservar os locais dos
crimes e garantir o atendimento adequado aos feridos. Pela norma criada pela
Secretaria de Segurança Pública, em janeiro, o policial deve isolar o local do
crime e aguardar pelo socorro, que deve ser feito exclusivamente por unidades
médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu).
Segundo
o presidente do tribunal, a resolução da secretaria “em nenhum momento impede o
socorro imediato [por um policial], se for o caso. Ao revés, postula que o
atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não
dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de
pacientes”. Para Sartori, a resolução já prevê que o socorro possa ser prestado
por um policial caso os serviços de emergência não estejam disponíveis.
(www.dci.com.br,
15.05.2013. Adaptado)
Texto 4 - A
Secretaria da Segurança publicou nesta terça-feira (21/05/2013) no Diário Oficial
uma resolução sobre o socorro a vítimas de crimes graves como tentativa de
homicídio e latrocínio. O texto diz que o policial militar deverá fazer o
transporte imediato da vítima para um pronto-socorro ou hospital sempre que não
houver, no local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou outro
serviço de emergência. E sempre que o tempo de resposta do resgate não for
adequado para a situação. O despacho estabelece ainda que será permitido ao
policial ou a terceiro que se sinta habilitado aplicar primeiros socorros à
vítima.
(http://g1.globo.com,
21.05.2013. Adaptado)
Com base nas
informações presentes nos textos lidos e em outras do seu conhecimento, elabore
um texto dissertativo-argumentativo, em norma-padrão da língua portuguesa,
sobre o tema:
Policiais devem prestar
socorro às vítimas?
Instituição responsável pela elaboração da prova: VUNESP
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