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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA BARRO BRANCO – 2015

TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA BARRO BRANCO – 2015

REDAÇÃO

Leia os seguintes textos, publicados na Folha de S. Paulo em 01.11.2014.

Texto 1

A liberdade de expressão e o direito de reunião são alguns dos pilares de uma sociedade democrática. Em um país em desenvolvimento como o Brasil, onde movimentos reivindicatórios são muitos e constantes, essas garantias adquirem contorno ainda mais fundamental.
O exercício desses direitos deve ser garantido pelo Estado. Há muito, porém, assistimos a cenas que explicitam que as forças policiais não lidam adequadamente com o direito de manifestação e com eventuais episódios de violência que sejam praticadas em tais contextos.
Em decisão alinhada à garantia da liberdade de expressão e do direito de reunião, o juiz Valentino Aparecido de Andrade concedeu em parte o pedido liminar e determinou a elaboração de plano de atuação que exclua o uso de balas de borracha pela polícia em manifestações.
A essência de tal entendimento está no fato de que arma de fogo, ainda que com “bala de borracha”, não deve ser usada contra multidões ou contra pessoas desarmadas, como tantas vezes já se assistiu em nosso contexto democrático.
O uso de armas de fogo menos letais por parte das forças de segurança tem sido desproporcional e violador dos direitos de reunião e manifestação.

(Rafael Custódio, advogado e coordenador do Programa de Justiça da ONG Conectas Direitos Humanos, e Rafael Lessa, membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo)

Texto 2

A Polícia Militar (PM) de São Paulo tem se esforçado para se caracterizar não mais como uma polícia defensora do Estado, mas, sim, como defensora da sociedade e a serviço dela.
Recentemente, a PM inovou com o “envelopamento”, cordão de policiais em volta da manifestação para evitar a dispersão e para proteger os manifestantes contra acidentes, e a “tropa do braço”, formada por policiais que fazem a contenção dos manifestantes, por meio de técnicas de imobilização, de alguém que esteja a fim de tumultuar o evento.
Estimulou-se o processo de negociação com as lideranças dos movimentos para colaborar com a manifestação e concitar os participantes a não apoiar aqueles que estão lá por propósitos não republicanos.
Houve muita evolução desde então e hoje é evidente que qualquer manifestação que se queira realizar não só terá a presença da PM, mas o seu apoio, o que não significa que a instituição deve abrir mão de sua obrigação de manter a ordem pública. Para tanto, a corporação precisa dispor de todos os recursos, em particular, os apropriados para dispersar baderneiros e criminosos.
As munições de borracha são adequadas nesses casos.
Trata-se de um recurso que já está disponibilizado na polícia, seu uso é regulamentado e é muito presente nos cursos de formação e nos treinamentos. É prática adotada em muitos países onde já é consolidado o uso progressivo da força por meio de equipamentos e armamentos de menor potencial lesivo, onde se enquadra o uso de munições de borracha.
Uma coisa é certa: a PM não deixará de cumprir seu dever de preservar a ordem pública com os recursos de que dispõe.

(Diógenes Lucca, tenente coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo e um dos fundadores do Gate – Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar)

Com base nas informações constantes nos textos e em outras do seu conhecimento, elabore uma dissertação, em norma- -padrão da língua portuguesa, em que discuta a questão:

As balas de borracha devem ser usadas por policiais nas manifestações públicas?


TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA BARRO BRANCO – 2014


TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA BARRO BRANCO – 2014

REDAÇÃO

Texto 1

O prefeito de São Paulo vetou o projeto de lei 02/2013 que proíbe a utilização de vias públicas para realização de bailes funk e de qualquer outro evento musical. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Cidade de quarta-feira (07.01.2014). Segundo o projeto, a multa para quem praticasse a infração seria de R$ 2,5 mil.
Em sua justificativa para vetar a lei, o prefeito afirmou que já existe legislação específica para atender o que foi proposto no projeto. Trata-se da Lei n.º 15.777, de 29 de maio de 2013, que proíbe a emissão de ruídos sonoros de aparelhos de som instalados em carros estacionados.
“O funk é uma expressão legítima da cultura urbana jovem, não se conformando com o interesse público sua proibição de maneira indiscriminada nos logradouros públicos e espaços abertos”, disse em comunicado.
O prefeito ainda declarou que o artigo 5.º do projeto previa encerramento das atividades até as 22 h, o que inviabilizaria eventos como o Carnaval, a Virada Cultural e a festa de final de ano na Avenida Paulista.

(http://info.abril.com.br. 09.01.2014. Adaptado)

Texto 2

Em nota, o autor do projeto que proíbe a utilização de vias públicas para realização de bailes funk e de qualquer outro evento musical deixou claro que é a favor de toda manifestação cultural. “O funk é uma expressão legítima da cultura urbana jovem. Todavia, entendo que, em uma sociedade civilizada, os direitos de uns terminam quando começam os de outros, para que haja harmonia e respeito mútuo entre os cidadãos”.

(www.dcomercio.com.br, 08.01.2014. Adaptado)

Texto 3

Moradores do bairro da Penha, na zona leste, prometem realizar no começo da noite desta segunda-feira (20.01.2014) um protesto contra os bailes funk que acontecem na região.
 Na noite de ontem, um grupo de jovens incendiou sacos de lixo e depredou e saqueou um supermercado Extra após a Polícia Militar interromper um baile. Ninguém foi preso.
Os moradores reclamam que os bailes funk, que acontecem no meio da rua e chegam a reunir até 3000 pessoas, prejudicam a entrada ou saída deles.
Segundo eles, este é um fenômeno que vem crescendo a cada dia e a presença da polícia é pequena para coibir a violência e o som alto.

(Folha de São Paulo, 20.01.2014. Adaptado)

Texto 4

O professor Pablo Ortellado, do curso de gestão de políticas públicas da universidade de São Paulo (USP), discorda da ação punitiva que é proibir os bailes funk, e alerta: “Embora seja a expressão cultural mais popular entre os jovens da periferia, o funk tem sido atacado por supostamente incitar o crime, a pornografia e o uso de drogas. O discurso preconceituoso que persegue um gênero de música só contribui para marginalizá-lo e tornar esses jovens mais vulneráveis”.

(http://revistavaidape.com.br, 22.01.2014. Adaptado)

Com base nas informações constantes nos textos e em outras do seu conhecimento, elabore um texto dissertativo-argumentativo, em norma-padrão da língua portuguesa, em que se discuta a questão:

A proibição dos bailes funk em vias públicas é uma busca da ordem social ou um mecanismo de repressão às classes menos privilegiadas?

domingo, 14 de outubro de 2018

TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA BARRO BRANCO – 2013

TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA BARRO BRANCO – 2013


Texto 1 - SÃO PAULO – Especialistas ouvidos pela Agência Brasil divergem quanto à efetividade da medida adotada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo que impede, a partir desta terça-feira (08/01/2013), que policiais prestem socorro a vítimas de crimes ou de confronto com a polícia. A medida tem como objetivo, entre outros propósitos, impedir a descaracterização dos locais em que os crimes ocorreram.
Para o coronel da reserva da Polícia Militar paulista José Vicente da Silva Filho, consultor de segurança e professor do Centro de Altos Estudos de Segurança da corporação, a medida será eficaz para impedir a manipulação da cena do crime. O coronel reformado destaca que a preservação do local é fundamental para a elucidação dos crimes. O militar também acredita que a solução é apropriada porque permite o transporte adequado das vítimas.
Já para o professor da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Guaracy Mingardi, apesar de a proposta ser positiva do ponto de vista investigativo, pode colocar em risco a integridade das vítimas. Para Mingardi, o mais importante é o socorro à vítima, mas é preciso garantir que o policial envolvido não altere as possíveis provas presentes no local.

(www.hojeemdia.com.br, 08.01.2013. Adaptado)

Texto 2 - A norma, de janeiro, determina que policiais acionem atendimento especializado (como o Samu) e que cabe às equipes médicas realizar o “pronto e imediato socorro”.
Polêmica desde o início, a regra foi baixada para preservar a cena do crime, favorecer a investigação e coibir atitudes condenáveis, como a adulteração do local de confronto de policiais com suspeitos.
Especialistas afirmam que, do ponto de vista médico, a diretriz é correta. Na prática, ela gerou alguns efeitos lastimáveis. Policiais julgaram-se impedidos de prestar atendimento emergencial até a vítimas agonizantes. Em muitos casos, essa conduta despropositada amplia o risco para os feridos.
A Secretaria da Segurança faria melhor se corrigisse a norma – cuja redação é de fato defeituosa – em vez de tentar justificá-la. É crucial deixar claro que, na ausência ou demora de equipes de atendimento, policiais podem e devem prestar socorro. Entre a vida de uma pessoa e a cena de um crime, não pode haver dúvida sobre qual é prioritário preservar.

(Editorial, Socorro policial. Folha de S.Paulo, 20.05.2013. Adaptado)

Texto 3 - SÃO PAULO – Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, a Polícia Militar de São Paulo voltou a ser impedida de socorrer vítimas de violência. Sartori decidiu nesta quarta-feira (15/05/2013) suspender a decisão provisória tomada na última terça-feira (14) pelo juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública Central, e mantém a norma da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que impede o socorro.
A resolução da secretaria foi tomada com o objetivo de preservar os locais dos crimes e garantir o atendimento adequado aos feridos. Pela norma criada pela Secretaria de Segurança Pública, em janeiro, o policial deve isolar o local do crime e aguardar pelo socorro, que deve ser feito exclusivamente por unidades médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Segundo o presidente do tribunal, a resolução da secretaria “em nenhum momento impede o socorro imediato [por um policial], se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”. Para Sartori, a resolução já prevê que o socorro possa ser prestado por um policial caso os serviços de emergência não estejam disponíveis.

(www.dci.com.br, 15.05.2013. Adaptado)

Texto 4 - A Secretaria da Segurança publicou nesta terça-feira (21/05/2013) no Diário Oficial uma resolução sobre o socorro a vítimas de crimes graves como tentativa de homicídio e latrocínio. O texto diz que o policial militar deverá fazer o transporte imediato da vítima para um pronto-socorro ou hospital sempre que não houver, no local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou outro serviço de emergência. E sempre que o tempo de resposta do resgate não for adequado para a situação. O despacho estabelece ainda que será permitido ao policial ou a terceiro que se sinta habilitado aplicar primeiros socorros à vítima.

(http://g1.globo.com, 21.05.2013. Adaptado)

Com base nas informações presentes nos textos lidos e em outras do seu conhecimento, elabore um texto dissertativo-argumentativo, em norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Policiais devem prestar socorro às vítimas?

terça-feira, 8 de maio de 2018

TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA BARRO BRANCO – 2012

TEMA DE REDAÇÃO – ACADEMIA BARRO BRANCO – 2012


Para produzir seu texto argumentativo, leia atentamente o que segue.

Texto I

Texto II

Policiais organizam-se em grupos religiosos para buscar apoio espiritual

Fundado há três anos pelo escrivão Artur Juliano e pelo delegado Luís Gabriel Garcia, o grupo Policiais de Jesus organiza reuniões para acalentar esses profissionais, com orações e pregações da Bíblia, pelos dramas que eles enfrentam.
Os cultos são realizados quase todos os dias em quatro departamentos da corporação: uma vez por mês, eles se juntam na Câmara Municipal.
Um dos discípulos de Garcia é Nadivaldo de Rossi, delegado no 101.º Distrito Policial. Ele tem frequentado as reuniões há dois meses em busca de paz espiritual: “preciso do apoio para não me transformar em um ser humano truculento e impiedoso”, afirma.
Para ajudarem a conviver com o estresse, os cultos abordam os percalços específicos e inerentes à atividade policial. “Os agentes se sentem mais à vontade para conversar comigo sobre seus problemas porque eu também ando armado e lido com bandidos”, acredita Garcia.
O trabalho é inspirado no de outra entidade, a PMs de Cristo, que reúne 1 470 associados e completa vinte anos de existência em junho. “Nosso sonho é que surjam grupos semelhantes também na Polícia Federal e na Guarda Municipal”, diz o cabo Valdir Alves, que é pastor da Igreja Evangélica Cristã Presbiteriana.
Apesar da proliferação, movimentos desse tipo não são abençoados por especialistas no assunto. “Instituir uma religião em uma corporação representa séria ameaça ao Estado laico”, entende o cientista político Guaracy Mingardi. Para ele, a interferência de crenças causaria prejuízo ao patrulhamento nas ruas. “Num exemplo hipotético, um policial pode resolver citar a Bíblia ao intervir em uma briga para tentar converter os envolvidos. E isso seria inadmissível.”
Os policiais que participam desses grupos, porém, afirmam que não confundem a cruz com a espada.

(Veja São Paulo, 30.05.2012. Adaptado)

Texto III

Polícia e Igreja

As associações religiosas das forças de segurança pública

PMs de Cristo
Corporação: Polícia Militar
Líder: Capitão Joel Rocha
Tempo de existência: Vinte anos
Número de integrantes: 1 470
Frequência dos encontros: Diária

Policiais de Jesus
Corporação: Polícia Civil
Líder: Delegado Luís Gabriel Garcia
Tempo de existência: Três anos
Número de integrantes: Cem
Frequência dos encontros: Quatro vezes por semana

União dos Delegados Espíritas de SP
Corporação: Polícia Civil
Líder: Delegado João Crusca
Tempo de existência: Treze anos
Número de integrantes: Cinquenta
Frequência dos encontros: Mensal

(Veja São Paulo, 30.05.2012. Excerto)

Elabore um texto argumentativo, tendo como base as informações apresentadas nos três textos, e posicione-se em relação à seguinte questão:

O cultivo da religiosidade entre os policiais é um desvio indesejável em suas funções ou trata-se de uma necessidade real, que somente pode ser avaliada por aqueles que vivem a tensão decorrente dessa profissão?

Instituição responsável pela elaboração da prova: VUNESP

www.veredasdalingua.blogspot.com.br

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